Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
A Sommita Energia, Unidade Solarprime Curitiba CIC, na qualidade de controlador de dados, tem o compromisso de tratar os dados pessoais, conforme definido no artigo 5o. da lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD"), e de garantir o uso exclusivo para os fins previstos de registro e uso em propostas orçamentárias, nos termos da LGPD e demais normas incidentes, originários da parte controladora, deverá obter prévia, expressa e escrita autorização dessa. Será exigido que todos os operadores devolvam, ao término do contrato, a base de dados a qual teve acesso para execução de um futuro contrato.
Como processador, buscará o comprometimento de todos os operadores a quem confiar os dados, utilizando-se de cláusulas contratuais que garantam o compromisso para tratá-los em conformidade com as suas orientações e de modo confidencial, adotando todas as medidas técnicas e administrativas necessárias.
A controladora, detectando quaisquer incidentes de segurança atuará conforme a legislação vigente, incluindo se necessário, elaborar planos de ação, comunicar o órgão responsável, ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), comunicar as partes envolvidas ou tomando as medidas técnicas cabíveis ou administrativas. o compartilhamento dos dados pessoais entre as partes, controlador e operadores, ocorrerá apenas quando estritamente necessário e dentro dos limites legais. Caso a parte operadora necessite compartilhar dados pessoais havendo alteração na finalidade e prazo de retenção das informações pessoais, a controladora solicitará ao titular, nova autorização para o uso de dados pessoais.
Os termos da presente cláusula permanecerão vigentes e exigíveis durante a vigência de um futuro contrato.


